quarta-feira, 16 de março de 2011

LICORES CONVENTUAIS - ( 6 )


Licores e Cordiais:( 6 )
A Lei Portuguesa sobre licores
A lei portuguesa obriga a que os licores obedeçam aos seguintes requisitos, segundo o art. 4.º do Dec. Lei n.º 257/87 de 25 de Junho:
1 ) Teor alcoólico em volume, a 20ºC:
a ) Nos licores com leite, natas ou ovos - mínimo 15%.
b ) Nos outros licores - mínimo 20%.
2 ) Açúcares totais:
a ) Nos licores creme (natas/ovos) - mínimo 420 gr/l.
b ) Outros licores - mínimo 105 gr/l.
Como se servem licores
A maneira mais simples de servir as deliciosas bebidas que são os licores é a mais usual, numa tulipa própria (cálice a licor), após as refeições e como digestivo.

Coffee Drinks: são usados vários licores para confeccionar os chamados «coffee drinks», bebidas que em Portugal poderemos chamar, talvez, «cafés especíais».
Alguns exemplos dos licores utilizados nestas bebidas: Tia Maria, Kahlua, Strega, Benedictine, etc.

Frappés: frappé é uma forma de servir alguns tipos de licores (especialmente nas tardes soalheiras de verão), em copo tipo old fashioned ou taça dupla a cocktail, com gelo moído e palhinhas, são o «ingrediente» ideal para servir licores frappé.

On-the-Rock's: é já muito frequente beberem-se licores com gelo, aconselhável: 2 a 3 pedras de gelo.

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